quarta-feira, 31 de março de 2010

Condicionantes físicas









Localização

Bairro Jardim Europa, no loteamento Jardim Itália.
Sua taxa de ocupação da área é de 50% . Foi eleito um terreno em uma  área com vários lotes desocupados na rua colônia, os quais possuíam uma boa visada sul, sudeste.







O terreno escolhido (lote 22), possui área de 250 m², e seu melhor aproveitamento solar (sol da manhã) se dá no sentido nordeste. Os ventos predominantes são sentido nordeste.
O acesso se dá apenas pela rua colônia que se localiza de forma ortogonal na malha do bairro.





Planta de localização imediata





Planta de localização regional







Estudo da insolação/ Ventilação








  O gabarito do bairro atualmente tem predominância de um pavimento, em raros ocasiões de dois pavimentos.Estes são de uso residêncial.

O loteamento Jardim Itália pertence à Zona Residencial 1.

Características da Zona Residencial 1
Lei 245 – Art. 60. Considera-se Zona Residencial 1 (ZR1) a região sul da cidade, a qual acomodará a função habitacional de forma mais restrita e de menor densidade que as demais.

Lei 245 – Art. 60. § 5º. Nos loteamentos aprovados antes da publicação desta Lei, situados na Zona Residencial 1 (ZR1), as edificações deverão ter no máximo dois pavimentos acima do nível do logradouro, independentemente do uso, excetuando-se desta restrição os loteamentos Shopping Park e Nova Uberlândia.
Art. 71. § 4º. Na Zona Residencial 1 (ZR1), o afastamento frontal será calculado de acordo com as seguintes regras:
I - Para edificações com até 02 (dois) pavimentos acima do nível do logradouro, 5m (cinco metros):
II - Para edificações com mais de 02 (dois) pavimentos acima do nível do logradouro, de acordo com a seguinte formula, sendo o mínimo de 5m (cinco metros)
AFR = H/5 + 3,00 , onde:
AFR = Afastamento Frontal; H é a medida, em metros, desde o nível médio do meio-fio, até o piso do pavimento mais alto da edificação, exceto casa de máquinas, caixa d’água e terraço com área coberta até 35% da laje.
Art. 72. § 2º. III - Na Zona Residencial 1 (ZR1) o afastamento lateral e de fundo será calculado de acordo com a seguinte formula, sendo o mínimo de 4,3m (quatro vírgula três metros):
ALF = H/5 + 2,5 , onde:
ALF = Afastamento Lateral e Fundo; H é a medida, em metros, desde o nível médio do meio-fio, até o piso do pavimento mais alto da edificação, exceto casa de máquinas, caixa d’água e terraço com área coberta até 35% da laje.








Nenhum comentário:

Postar um comentário